Critérios de diagnóstico de morte encefálica foram alterados pelo Conselho Federal de Medicina

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Por Laiali Chaar

 

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Saiu na mídia 📺📻🎙🎥🖥📱🖤 Reportagem publicada hoje no Jornal Estado de São Paulo entrevistou um neurologista e a conselheira do Conselho Federal de Medicina 💚🐍

➡️ Em março, o Conselho Federal de Medicina realizará um fórum para discutir as novas regras. Se você é médicx neurolover se inscreva no fórum 👩🏻‍⚕️👨🏽‍⚕️

➡️ Se você é profissional da saúde neurolover que trabalha em hospitais é importante estar informado do tema 🏥❤️

➡️ As mudanças tornarão o diagnóstico mais rápido. O que pode ajudar o sistema de transplante de órgãos.

➡️ Doe vida, doe amor, doe seus órgãos neurolover❤️

➡️ Antes, a morte encefálica precisava ser confirmada por dois médicos 👩🏻‍⚕️👨🏽‍⚕️ E um deles deveria ser obrigatoriamente neurologista 💀🖤

➡️ Isso era uma dificuldade porque muitos hospitais não possuem neurologista 24 horas por dia

➡️ Agora, para assinar o laudo, basta que sejam dois médicos capacitados para fazer o diagnóstico

➡️ O primeiro deles deve ser um neurologista, neurocirurgião adulto ou pediátrico, médico intensivista ou médico que trabalhe na emergência.

➡️ O segundo, deve ter realizado um curso para diagnosticar morte encefálica

➡️ ⚠️ Nenhum deles pode pertencer à equipe de remoção ou grupo responsável por realizar o transplante para não existir conflito de interesse

➡️ Com essa mudança, o Conselho Federal de Medicina calcula que o número de profissionais capacitadores para fazer a declaração de morte encefálica pule de 4,5 mil para 9 mil 📈📈

➡️ Não basta a avaliação dos dois médicos. É necessário realizar um teste: eletroencefalograma, doppler, angiografia ou cintilografia. Antes para atestar a morte encefálica de uma criança era permitido somente o eletroencefalograma.

➡️ O intervalo mínimo entre os dois testes de confirmação também foi alterado de 6 horas para 1 hora.

➡️ A alteração foi preparada há quatro anos, mas aguardava a aprovação do governo federal que aconteceu agora

Para saber mais:

Resolução CFM 2.173/17

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